Arquivados ofícios do STF sobre inconstitucionalidade de leis municipais



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), voto favorável do relator ao arquivamento de duas proposições relativas a ofícios do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando inconstitucionais artigos de leis dos municípios de Araçatuba (SP) e Porto Alegre (RS), bem como de mecanismos do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro.

Os Ofícios (OFS) 12/02 e 13/02, que tramitam em conjunto, tratam de dispositivos da Lei 3.133, de 1989, de Araçatuba, que instituem cobrança de taxa de conservação e serviços de estradas municipais. Os senadores aceitaram o argumento do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), de que os mecanismos em questão já estavam prescritos e, portanto,não haveria mais motivo para a CCJ apresentar ao Senado projeto de resolução para que fossem suspensos - medida necessária quando o STF declara a inconstitucionalidade de leis em casos concretos.

O Supremo considerou os dispositivos (OFS 81/98) da Lei Orgânica do Rio de Janeiroinconstitucionais porque permitia a acumulação de cargos de médicos e profissionais de saúde no serviço público. Em relação ao OFS 25/02 sobre mecanismos de lei do Rio Grande do Sul, o tribunal considerou inconstitucional a adoção de indexadores federais para reajustar remuneração de servidores municipais, ferindo a autonomia do município. Os dois ofícios tramitaram em conjunto, com relatoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Os dois foram arquivados porque as decisões do Supremo, como salientou Valadares, tratavam de recursos em ações diretas de inconstitucionalidade com repercussão no âmbito federal, na medida em que estavam em causa normas constitucionais dos estados que reproduzem normas da Constituição federal. Decisões desse tipo são aplicáveis em processo do mesmo tipo, para leis - ou suas partes - de qualquer esfera federativa. Nesse caso, as normas saem automaticamente do ordenamento jurídico, sem necessidade de o Senado aprovar projeto para que venham a ser suspensos.



17/10/2007

Agência Senado


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