CCJ aprova ofícios do STF que declaram inconstitucionalidade de leis
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) parecer pela apresentação de projeto de resolução para retirar do ordenamento jurídico trechos da lei que trata da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em saques de caderneta de poupança, considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar processo em que a decisão teve valor apenas para as partes do processo. A autoria desse ofício é do Supremo Tribunal Federal e o relator substituto foi o senador Edison Lobão (DEM-MA). A matéria é terminativa na CCJ. A comissão também aprovou, nos mesmos termos - de apresentação de projeto de resolução - outro ofício do STF com acórdão do tribunal em que declara inconstitucional a Lei 10.851/01, do estado de São Paulo, que dispõe sobre a desvinculação do estado do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). As matérias serão encaminhadas para a Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis, segundo informou o presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE).
26/09/2007
Agência Senado
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