CCJ vai iniciar debate sobre o fim da análise dos chamados 'Ofícios S'



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai iniciar, na próxima semana, um debate para saber se continua a analisar e votar os chamados 'Ofícios S' que são encaminhados ao colegiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, que trata das atribuições do Senado Federal, compete à Casa, por meio da CCJ, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva da Suprema Corte.

A questão foi levantada na reunião da CCJ desta quarta-feira (26) pelo senadorJefferson Péres (PDT-AM). Para ele, a decisão tomada pelo STF deve ser definitiva, não necessitando, portanto, ser encaminhada para análise da CCJ.

- Trata-se de uma formalidade inútil que só ajuda a entulhar ainda mais a secretaria da CCJ - resumiu Jefferson Péres.

O presidente do colegiado, senador Marco Maciel (DEM-PE), observou que a análise, pela CCJ, dos 'Ofícios S' é prevista desde a Constituição de 1946, incorporada ao texto da Carta Magna de 1988. Disse que a questão "é controversa", razão pela qual solicitou ampla discussão da matéria, que poderá contar, inclusive, com a presença do ministro Gilmar Mendes, que tomará posse na Presidência do STF no próximo dia 23 de abril. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) concordou com Maciel.

O tema foi tratado durante a votação de dois ofícios, de números65/97 e 25/04. O primeiro contendo a declaração de inconstitucionalidade de artigos de lei municipal a respeito da cobrança progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município de Santo André (SP); e o segundo sobre reajuste salarial de servidores públicos do município de São Paulo. Ambos os ofícios foram para o arquivo.



26/03/2008

Agência Senado


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