As novas atribuições do Exército segundo a proposta de César Borges



Cabe ao Exército, como atribuições subsidiárias particulares:

I - contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre;
II - cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia relacionados com a infra-estrutura terrestre, portuária e aeroportuária;
III - cooperar com órgãos federais na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, particularmente com apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução, exercendo o controle operacional quando for o caso;
IV - atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando:
a)partrulhamento;
b)revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; Ez c)prisões em flagrante delito;
V - autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.



17/03/2004

Agência Senado


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