Assembléia aceita veto à proposta de mudança da Faders
Com 11 votos favoráveis e 22 contrários (seriam necessários 28 votos contrários para a rejeição do veto), foi aceito o veto parcial do Executivo à proposta de alteração na lei de 1988 que criou a Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Estado - Faders, aprovada na sessão plenária de 14 de agosto com emendas de parlamentares.
A matéria é de autoria do próprio governo do Estado e alterou o nome da Faders, que passou a denominar-se Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades. Também, estabeleceu princípios, competências e definiu a estrutura básica da Fundação. Dentre os princípios da nova Fundação, está previsto o estabelecimento de mecanismos e instrumentos - legais e operacionais - que garantam aos portadores de deficiência e aos de altas habilidades os direitos básicos assegurados, tanto pela Constituição, quanto pelas demais leis, que implicam, no caso, em "bem-estar pessoal, social e econômico".
Por ocasião da apreciação da proposta, entretanto, foi aprovada uma emenda do deputado Vilson Covatti (PPB) - razão do veto do governador - acrescentando ao item relativo à composição do Conselho Deliberativo e Consultivo da Fundação representações de entidades e organizações, não contempladas na proposta original, entre elas a Amrigs, a Sociedade de Psicologia do Estado, e a Federação das Associações dos Círculos de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou questões de constitucionalidade e de conveniência administrativa, já que é competência exclusiva do governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual e, também, porque as entidades incluídas apresentam um perfil voltado para a aspectos da patologia, enquanto o governo prioriza a valorização da cidadania e dos direitos humanos.
Isenção de segunda via
Também foi acolhido, por 10 votos favoráveis e 24 contrários, o veto total ao projeto do deputado Paulo Moreira, do PTB, aprovado no último dia 21 de agosto, isentando do pagamento de taxa para a segunda via de documentos os desempregados há mais de seis meses, desde que apresentassem comunicação de extravio, roubo ou furto junto à autoridade policial judiciária, além da comprovação, na carteira do trabalho da rescisão do último emprego.
Conforme o Executivo, o veto ocorreu por razões de constitucionalidade, legalidade, conveniência administrativa e contrariedade ao interesse público, pois incorre em vício de origem, além de não observar o princípio da anualidade tributária, contemplada pela Lei das Diretrizes Orçamentárias -LDO.
As demais matérias em condições de serem votadas na Ordem do Dia deverão ser apreciadas na tarde desta quarta-feira (17).
10/17/2001
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