Assembléia aprova aumento no limite de velocidade nas estradas gaúchas



A Assembléia Legislativa derrubou, por 28 votos a 13, durante sessão plenária de ontem (11/09), o veto do governador do Estado ao projeto do deputado Jair Foscarini, do PMDB, ampliando o limite de velocidade das rodovias estaduais. Os deputados haviam aprovado, em maio, a proposta elevando o limite para 110 quilômetros por hora para carros de passeio e camionetas; 90 quilômetros horários para ônibus e microônibus; e de 80 quilômetros para os demais veículos. Em junho, o governador Olívio vetou a proposição. Na oportunidade, Foscarini lamentou a decisão, lembrando que, no próprio veto, o Governo reconhecia “que algumas rodovias avaliadas pelo DAER estão em condições técnicas de ter o limite de velocidade elevado, dentro dos critérios de segurança necessários. Ainda conforme o parlamentar, a proposta não é impositiva, ou seja, o governo do Estado analisará as condições das rodovias antes de mudar a sua velocidade, podendo ou não alterá-la, conforme questões de segurança. “O governo Olívio não queria esta elevação não por preocupação com as questões de segurança, e sim porque pode haver redução de cobranças de multas, por ocasião do aumento dos limites. Esta administração, sem iniciativas para elevar a arrecadação, a não ser por incremento de impostos, tem nas multas, tanto na capital como no interior, importante fonte de arrecadação”, explicou Foscarini. Pela justificativa original contida no projeto, o parlamentar lembrava que, com a implantação dos pólos de concessão rodoviária no Estado, com base na nova legislação de trânsito, “foram verificadas melhorias significativas nas condições de segurança e trafegabilidade das rodovias que integram os pólos. Da mesma forma, esta melhoria pôde ser constatada, desde 1994, nas rodovias pedagiadas sob a administração do DAER”, acrescentou Foscarini. Ainda conforme ele, com base nesta nova realidade, tanto das rodovias integrantes dos pólos de concessão, como das pedagiadas pelo DAER, “entendemos como necessário o estabelecimento de novas normas que contribuam com o escoamento do tráfego, de forma racional e segura, obedecidos, evidentemente, os parâmetros fixados pelo Código de Trânsito Brasileiro”.

09/12/2001


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