Assembléia aprova Fundo de Sanidade Animal



A criação do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fesa) e a abertura de créditos especiais no valor de R$1.505.000,00, proposta pelo governo do Estado, foram aprovados ontem, na Assembléia, por 37 votos favoráveis, em sessão que se estendeu até as primeiras horas da noite. Com sete emendas e um requerimento de destaque, a matéria garante recursos que serão utilizados nas indenizações pelo abate sanitário e sacrifício de animais atingidos por doenças erradicadas e infecto-contagiosas, previstas em programas de controle sanitário do Estado ou em convênios com a União. Ainda, deverão suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e situações de risco alimentar por vazio sanitário, ou seja, o período em que o produtor estiver impedido de comercializar o animal, bem como seus subprodutos. Com as emendas, o Executivo fica autorizado a repassar recursos do Fesa para um fundo emergencial, vinculado ao Comitê Estadual de Saúde Animal e Vegetal (Cesave), visando a indenização imediata das perdas decorrentes do ressurgimento da febre aftosa no Estado. Também fica determinado que o Fundo terá gerenciamento da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, até que seja constituído o seu Conselho de Administração. O Fundo contará, dentre outras fontes, com dotação orçamentária própria, com recursos do Tesouro do Estado, com receitas decorrentes dos rendimentos das aplicações de seus recursos e com verbas oriundas de convênios, contratos e acordos firmados pelo Estado com a União, Municípios e entidades públicas ou privadas. Caberá ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, a gestão financeira do Fesa, que deverá executar e manter a contabilização consolidada, encaminhar ao Conselho Diretor do Fundo, trimestralmente, os demonstrativos das aplicações dos recursos, colocar seus órgãos técnicos à disposição do Conselho e aplicar os recursos, ainda segundo o Conselho, utilizando normas práticas operacionais próprias. As indenizações por sacrifício sanitários serão feitas de forma individual e diretamente ao beneficiário, sendo calculada e deferida pelo valor de reposição por outro animal de mesma idade, sexo e peso vivo. Também serão restritas aos animais de criações localizadas no território do Estado, e limitadas a, no máximo, 70% do valor animal. Não terá direito à indenização, o produtor que impedir ou dificultar a ação sanitária. Por outro lado, o requerimento de destaque, aprovado por 39 votos favoráveis e um contrário, retirou da proposta original, para constituir projeto a parte, itens referentes, entre outros, à composição do Conselho de Administração do Fundo e suas atribuições.

09/12/2000


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