Assembléia aprova novos valores do mínimo regional



A Assembléia Legislativa acaba de aprovar, pela unanimidade do plenário (40 votos) o projeto do governo que estabelece os novos valores do piso regional, variando de R$ 260,00 a R$ 283,00 conforme as categorias. Apenas dois deputados falaram antes da votação.

O deputado Elmar Schneider (PMDB) disse que o governo do Estado nunca teve a mesma boa vontade com os servidores públicos como está tendo com os trabalhadores da iniciativa privada. "É muito fácil acenar com o chapéu alheio, pois quem vai pagar os novos valores do piso regional serão os empresários e não o governo", disse. Casualmente, assegurou, o índice de reposição é de 13% exatamente o número do PT. Schneider não tem dúvidas de que o objetivo do Executivo é fazer publicidade em cima do piso mínimo.


O deputado Bernardo de Souza (PPS) anunciou que a sua bancada votaria favoravelmente ao projeto do Executivo alterando os valores do salário mínimo regional. Lembrou apenas as contradições do governo, que, quando não estava no poder, acusava o governo federal de estar repassando competência sua para o Estado.

Os novos valores passam a ser os seguintes:
1) R$ 260,00 para trabalhadores:
- na agricultura e pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de pesca;
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indússtrias de instrumentos musicais e
brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos.

2) R$ 266,00 para trabalhadores:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

3) R$ 272,00 para trabalhadores:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;

4) R$ 283,00 para trabalhadores:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas.
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).

04/30/2002


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