Assembléia promulga lei que assegura transporte gratuito para deficientes



O presidente da Assembléia Legislativa promulgou, integralmente, o projeto de lei do deputado Adilson Troca que assegura aos deficientes físicos, mentais e sensoriais carentes a gratuidade nas linhas do transporte intermunicipal de passageiros. A decisão, que transforma o projeto na Lei 11.664, está publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 29 de agosto. O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo no dia 29 de maio deste ano e, posteriormente, foi vetado pelo Governo do Estado. O veto, entretanto, foi derrubado pela unanimidade dos parlamentares presentes na sessão plenária da terça-feira da semana passada. O projeto do líder da bancada do PSDB é de 1999, no entanto, Troca decidiu pedir urgência para votação diante do reconhecimento, pelo Governo Federal, da necessidade de conceder o benefício aos portadores de deficiência carentes em linhas de transporte interestadual. Pelo projeto do deputado Troca são beneficiados os portadores de deficiência física, auditiva, visual e mental, comprovadamente carentes, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimos. Da mesma forma que a legislação federal, a lei do deputado Troca limita em até dois passageiros deficientes por coletivo. Fica assegurada também a gratuidade ao acompanhante do deficiente incapaz de se deslocar sem assistência de terceiros. Esta condição deverá ser atestada pelas respectivas entidades representativas ou assistenciais e homologada pela Secretaria da Saúde. A lei promulgada prevê que caberá ao órgão do Poder Executivo ou as entidades representativas das empresas a responsabilidade pela confecção gratuita das credenciais de identificação dos beneficiários da lei, devendo emití-las no prazo máximo de 30 dias após a solicitação. O Executivo deverá manter o controle sobre o número de credenciais emitidas e sobre a frequência de sua utilização, relativamente a cada empresa de transporte intermunicipal.

08/29/2001


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