Assembléia rejeita a idade de 30 anos para ingresso na BM



O projeto de lei complementar alterando a lei que dispõe sobre a Carreira dos Servidores Militares do Estado, de autoria do deputado José Farret (PPB), que teve a votação interrompida na sessão da última terça-feira, foi rejeitado ontem à tarde em plenário por 20 votos favoráveis e 15 contrários (seriam necessários 28 votos para a aprovação da proposta).A alteração proposta buscava ampliar de 25 para 30 anos a idade limite para ingresso no Curso de Formação de Soldado Policial Militar, ou seja, nos quadros da Brigada Militar.

Busca a desaparecidos
Com 31 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovado o projeto da deputada Maria do Rosário(PT), estabelecendo que a autoridade policial e os órgãos de segurança pública devem efetuar de imediato a busca de desaparecidos menores de 16 anos, ou de qualquer pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial. Conforme a deputada, atualmente no Estado a orientação é a de que o início das busca ocorra somente após 24 horas do desaparecimento, o que pode facilitar as redes de tráfico para adoção, exploração sexual ou comércio de órgãos, enfatiza.

Ministério Público
Os parlamentares aprovaram, ainda, três propostas da Procuradoria-Geral de Justiça, todas incluídas na Ordem do Dia através de acordo unânime das lideranças. A primeira, cria no Quadro do Ministério Público 30 cargos de promotor de justiça substituto de entrância inicial, um de 4º promotor de justiça de Taquara, também de entrância inicial, além de outros cargos de promotor de justiça criminal e de promotor de justiça especializada, de entrância intermediária, para atuarem em Vacaria, Caxias do Sul, Passo Fundo, Erexim e São Leopoldo.

A segunda matéria, cria dez cargos de Técnico em Informática, no Quadro de Pessoal Efetivo da Procuradoria- Geral de Justiça.
Também do Ministério Público, foi aprovado o projeto que acrescenta dispositivo ao Estatuto daquele Órgão - relativo às atribuições de seus membros - no sentido de expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos, bem como estabelecer regras de respeito aos interesses, direitos e bens, cuja defesa lhes cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.


05/09/2002


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