Cristovam comemora redução na idade de ingresso em escolas públicas



O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) enalteceu, nesta terça-feira (24), a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a projeto de lei de sua autoria (PLS 03/06) que garante às crianças, a partir dos quatro anos de idade, o direito a vaga em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência. A Lei nº 11.700/08 foi publicada no Diário Oficial do dia 16 de junho e suas determinações passam a vigorar a partir de janeiro de 2009.

Ao comentar o alcance da medida, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), Cristovam ressaltou os benefícios para as crianças na faixa etária dos quatro anos, especialmente as carentes, que já poderão entrar no ensino fundamental sabendo ler. Já aquelas que iniciam esse aprendizado aos seis anos, conforme observou, podem chegar até a adolescência sem cumprir o processo de alfabetização.

Cristovam comentou ainda que a adequação das escolas e do poder público, assim como das famílias pobres, à nova legislação só deverá acontecer dentro de dez anos, uma vez que demanda, entre outras providências, a construção de mais escolas de bairro.

O senador pelo Distrito Federal também elencou uma série de outros projetos de sua autoria que gostaria de ver sancionados pelo presidente Lula. Um deles, por exemplo, permite que parte dos recursos dos royalties dos municípios produtores de petróleo seja destinada à educação no próprio município produtor. E chamou a atenção ainda para outra proposta sua que considera crime hediondo todo assassinato cometido por condutor de veículo embriagado ou drogado.

-Ele é um criminoso como outro qualquer: cometeu assassinato - enfatizou o parlamentar, criticando o fato de haver tratamento distinto para crimes considerados hediondos e não hediondos.

-Isso só existe no Brasil. O que conta é a intensidade do crime e da pena. Todo crime, portanto, é hediondo - comentou.



24/06/2008

Agência Senado


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