Atos praticados antes da diplomação podem levar à perda de mandato parlamentar
Proposta de emenda Constitucional aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (25), prevê a perda de mandato de senador e deputado federal por procedimento declarado incompatível com decoro parlamentar mesmo que a conduta tenha sido anterior à diplomação. A PEC 37/08, que tem como primeiro subscritor o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), determina que as normas disciplinares relativas à ética e ao decoro também são aplicáveis aos suplentes de senador.
Na justificação da proposta, Arthur Virgílio argumenta que enquadrar como procedimento incompatível com o decoro parlamentar o desvio de conduta praticado antes da diplomação está de acordo com o princípio constitucional da moralidade pública. Conforme o senador, a medida deverá contribuir para preservar a credibilidade do Legislativo, que se situa - como disse - entre as mais nobres instituições da República.
Com relação aos suplentes de senador, o autor registra que, em julgamento de mandado de segurança, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia firmado o entendimento de que as restrições constitucionais inerentes ao exercício do mandato parlamentar não se estendem aos suplentes. Com a proposta, observou, esse juízo poderá ser superado.
Para Arthur Virgílio, submeter os suplentes de senador às regras referentes à ética e ao decoro parlamentar da Casa servirá para impedir que assumam o mandato, em substituição ou como sucessor do titular, substitutos "sem condições morais para se tornar membro dessa respeitável instituição".
No seu entendimento, o detentor do mandato deve ter o "compromisso de não desapontar a sociedade, em razão de comportamento que possa repercutir sobre a imagem dos integrantes da Casa e da própria instituição".
Ao recomendar a aprovação da PEC, o relator do texto, senador Augusto Botelho (PT-RR), designado substituto de Flexa Ribeiro (PSDB-PA), salientou que a figura do suplente vem sendo tema de debates que, na maioria das vezes, resulta em opiniões "negativas e desabonadoras".
- Não há como deixar de reconhecer a novidade que representa, para a comunidade brasileira, a assunção dos mandatos por cidadãos que, eleitos na esteira do titular, não se mostram dignos da representação popular - disse o relator.
A proposta vai agora a exame final, em Plenário. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Ortotanásia
A CCJ também aprovou requerimento para a realização de audiência pública com a finalidade de colher subsídios para o exame de projeto de lei (PLS 116/00), de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que se destina a isentar da condição de ato ilícito a ortotanásia. O termo significa "morte correta", por processo natural. Nessa condição, o doente já está em processo natural da morte e recebe ajuda do médico para que esse estado siga seu curso normal, sem prolongamento artificial da vida da pessoa.
A ortotanásia é diferente, portanto, da eutanásia, em que há ação para antecipar a morte, por sentimento de piedade em relação à pessoa que sofre e que, normalmente, encontra-se em estágio de doença avançado.
25/06/2009
Agência Senado
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