Utilização indevida de recursos em campanha eleitoral pode levar à perda de mandato
Na justificação de sua proposta, Moreira Mendes afirma que não há na lei previsão expressa sobre a possibilidade de aplicação de penalidades e que não se tem notícia de punições de candidatos, eleitos ou não, por irregularidades constatadas em campanhas eleitorais.
Inicialmente, o projeto deveria ser examinado pela CCJ em caráter terminativo, mas o relator, senador Amir Lando (PMDB-RO), acredita que a matéria é tema de projeto de lei complementar que precisa ser apreciado também pelo Plenário. Dessa forma, o relator sugere que a proposta de Moreira Mendes, em vez de alterar a Lei Eleitoral, modifique a Lei das Inelegibilidades, que é complementar.
- É preciso explicitar a pretensão específica do autor do projeto quanto às infrações às normas de aplicação de recursos financeiros destinados a campanha eleitoral, devendo os infratores diretamente beneficiados com a conduta ilegal sofrerem as sanções - acrescenta o relator.
Pela proposta, se a irregularidade for constatada antes da eleição, o candidato transgressor deverá ser punido com a cassação do registro e ter declarada a sua inelegibilidade nos três anos subseqüentes à eleição. Caso a representação, que pode ser oferecida pelo Ministério Público ou qualquer partido político, seja julgada após a eleição, o eleito terá seu mandato impugnado.
10/01/2001
Agência Senado
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