Audiência pública discute projeto que pune desvios em pesquisa com seres humanos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realiza nesta terça-feira (18), às 14h, audiência pública com o objetivo de debater o projeto (PLS 78/06) que estabelece punições para as violações das diretrizes e normas das pesquisas que envolvem seres humanos. A audiência será na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
Devem participar da audiência pública o ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Machado Rezende (que é também secretário do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, órgão colegiado do ministério); a coordenadora da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (Conep/CNS), Gyselle Saddi Tannous; a presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, Marlene Braz, e a professora doutora do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniela de Freitas Marques.
Motivado por denúncias de uso de moradores de comunidades ribeirinhas como cobaias, em pesquisas sobre a malária no Amapá, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou esse projeto de lei, que prevê punição administrativa e penal ao pesquisador que violar normas estabelecidas para estudos científicos que envolvem seres humanos. A proposta estabelece ainda a co-responsabilização do pesquisador, do patrocinador e da instituição pela indenização devida às "cobaias humanas" por eventuais danos ou prejuízos.
Por esse motivo, o PLS determina que, em caso de violação às normas vigentes, o pesquisador, o patrocinador e a instituição realizadora da pesquisa serão responsabilizados pelo Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), que deve acompanhar e fiscalizar as pesquisas. As punições podem variar de advertência e suspensão da pesquisa e recolhimento do material até a perda dos recursos governamentais repassados à instituição e pagamento de multas. As multas podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, podendo ser cobradas em dobro em caso de reincidência.
Também podem ser aplicadas sanções penais, com detenção de um a três meses e pagamento de multa para quem conduz a pesquisa em desacordo com o termo de consentimento ou o protocolo aprovado. E detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem causar ou permitir a ocorrência de danos ou prejuízos injustificados a qualquer sujeito da pesquisa. Em caso de morte, a pena pode chegar a dois anos de prisão.
A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deve passar ainda pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de Educação (CE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A realização da audiência pública foi requerida pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Augusto Castro e Elina Rodrigues / Repórteres da Agência Senado
14/11/2008
Agência Senado
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