Projeto que prevê punições a quem violar normas de pesquisas com seres humanos é debatido em audiência pública



Os participantes do debate sobre o projeto que estabelece punições para quem violar as diretrizes e normas de pesquisas que envolvam seres humanos defenderam modificações na proposta (PLS 78/06), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), em audiência pública nesta terça-feira (18) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator da proposição é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), autor do requerimento para a discussão do projeto.

O debate sobre a proposta, que também determina a co-responsabilidade do pesquisador, do patrocinador e da instituição pela indenização devida aos sujeitos das pesquisas por eventuais danos ou prejuízos, contou com a participação da professora do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Daniela de Freitas Marques; do coordenador-geral de Biotecnologia e Ciência do Ministério da Ciência e Tecnologia, Isaac Roitman; e da vice-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, Dora Porto.

Daniela Marques saudou o projeto, mas avaliou que a criação de um estatuto preventivo, com caráter não-punitivo, surtiria mais efeito na regulamentação de pesquisas com a participação de seres humanos. O Brasil não dispõe de lei especifica sobre a matéria, regida atualmente pela Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que aprova as diretrizes e normas regulamentadoras sobre o tema. A resolução é complementada ainda por normas editadas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

- O estatuto teria um caráter disciplinador, em vez de um projeto de lei de natureza punitiva. A linguagem penal tem sido utilizada como resposta a todos os problemas. A linguagem dos vulneráveis tem sido cada vez mais voltada para a defesa de direitos utilizando o Direito Penal. E essa visão penal no estudo do sujeito das pesquisas não seria a mais apropriada. A visão preventiva de formação do despertar da cidadania teria mais efeito - afirmou.

Sanções

Em vez das sanções de advertência, multa, modificação da pesquisa ou a obrigação de dar continuidade aos estudos, previstas no projeto, Daniela sugeriu a adoção de penas administrativas que poderiam ter efeito imediato sobre as pesquisas, a exemplo da suspensão ou perda do registro do experimento ou do título acadêmico do pesquisador, além da criação da disciplina de Bioética em cursos universitários e uma política de estado voltada para as pessoas "vulneráveis".

Em relação à Resolução 196/96, Daniela disse que a norma é um "produto da sua época", oriunda da Bioética principalista, "de espírito pragmático, próprio dos norte-americanos", mas que ela não atende à realidade da América Latina, onde vivem "pessoas com doenças raras, mas que não têm dignidade de vida, esperando a morte maldita que vem da maneira mais cruel".

- A resolução é ato normativo, administrativo, muito mais frágil que a lei. Tem caráter extremamente biomédico, voltado para área de saúde específica, enquanto toda pesquisa pode ter efeitos sociais, não só ambientais. Deve-se ter uma declaração que coloque a pessoa como princípio e fim de todo experimento e pesquisa, ao contrário do viés voltado para o pesquisador e comissões de ética - afirmou.

Em resposta a Antônio Carlos Valadares, Isaac Roitman disse que a resolução obedece aos preceitos universais de respeito à vida humana e sugeriu que o PLS 78/06 seja apensado ao PL 2473/03, de autoria do deputado Colbert Martins (PPS-BA), que dispõe sobre normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. A proposta encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Amplitude

Por sua vez, a presidente da Sociedade Brasileira de Bioética garantiu que a Resolução 196/96 tem a amplitude necessária para defender ou minimizar a vulnerabilidade dos sujeitos que participam de pesquisas. No entanto, assinalou, a norma deveria conter instrumentos que favorecessem o acompanhamento da pesquisa após o andamento inicial dos trabalhos, como forma de conferir se as atividades estão sendo executadas de acordo com o protocolo apresentado pelo pesquisador.

Dora Porto defendeu ainda o fortalecimento da Conep e dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs), presentes em qualquer universidade ou hospital que trabalhe com experimentos científicos, segundo ela.

Antes de encerrar a audiência pública, Antônio Carlos Valadares ressaltou que o projeto não tem o objetivo de criar obstáculos ao desenvolvimento das pesquisas científicas, mas de defender o ser humano dos excessos cometidos na utilização dos meios científicos. Disse ainda que alguns dispositivos da proposta colidem com a Constituição de 1988, tendo em vista que a matéria estabelece competências para o Conep, o que seria uma atribuição do Poder Executivo, ao qual o órgão é vinculado.



18/11/2008

Agência Senado


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