Projeto estabelece punições para desvios em pesquisa com seres humanos



Motivado por denúncias de utilização de moradores de comunidades ribeirinhas como cobaias, em pesquisas sobre a malária no Amapá, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou projeto de lei que prevê punição administrativa e penal ao pesquisador que violar normas estabelecidas para estudos científicos que envolvem seres humanos. A proposta (PLS 78/06) estabelece ainda a co-responsabilização do pesquisador, do patrocinador e da instituição pela indenização devida às "cobaias humanas" por eventuais danos ou prejuízos.

O parlamentar argumenta que, apesar de o assunto já ser regido por normas do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), a legislação necessita de aprimoramento. Com base em relatos que ouviu em visita à região amazônica, após as denúncias de utilização de cobaias humanas no Amapá, o senador está convencido da necessidade de normas específicas para disciplinar o exercício da pesquisa.

- Nossa legislação necessita de um aprimoramento que forneça os instrumentos legais para a reparação social do erro, mediante indenização devida aos sujeitos das pesquisas por eventuais danos ou prejuízos e, quando for o caso, a punição dos pesquisadores, patrocinadores e instituições envolvidas em pesquisas antiéticas - justificou.

Por esse motivo, o PLS determina que, em caso de violação às normas vigentes, o pesquisador, o patrocinador e a instituição realizadora da pesquisa serão responsabilizados pelo Conep, que deve acompanhar e fiscalizar as pesquisas. As punições podem variar de advertência e suspensão da pesquisa e recolhimento do material até a perda dos recursos governamentais repassados à instituição e pagamento de multas. As multas podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, podendo ser cobradas em dobro em caso de reincidência.

Também podem ser aplicadas sanções penais, com detenção de um a três meses e pagamento de multa para quem conduz a pesquisa em desacordo com o termo de consentimento ou o protocolo aprovado. E detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem causar ou permitir a ocorrência de danos ou prejuízos injustificados a qualquer sujeito da pesquisa. Em caso de morte, a pena pode chegar a dois anos de prisão.

A proposta deve tramitar nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Educação (CE), cabendo à esta última a decisão terminativa.



26/04/2006

Agência Senado


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