Augusto Botelho defende fortalecimento do cooperativismo de crédito



O senador Augusto Botelho (PDT-RR) defendeu o estímulo governamental ao cooperativismo de crédito como forma de gerar empregos e renda no país. Ele quer que "normas simples e desburocratizantes" diminuam as garantias exigidas para a concessão de crédito. Em pronunciamento nesta quinta-feira (7), ele chamou a atenção para as propostas formuladas no 5º Congresso Brasileiro de Cooperativismo de Crédito, realizado este ano em Cuiabá, destacando a não incidência tributária sobre o ato cooperativo e o acesso direto das entidades aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

- A abundância de recursos e a diminuição dos custos de operação fariam com que as taxas praticadas pelas cooperativas diminuíssem ainda mais - afirmou.

De acordo com Augusto Botelho, essas cooperativas possibilitariam a democratização e o barateamento do crédito, forçando as instituições tradicionais do sistema financeiro a também diminuírem suas taxas. Atualmente, os juros das cooperativas equivalem à metade dos juros cobrados pelas demais instituições financeiras. Taxas menores, lembrou, resultariam em estímulo para a produção e o consumo, com o conseqüente aumento da oferta de emprego, da renda, do crescimento econômico e da justiça social.

- Cruzaríamos, pouco a pouco, a ponte entre o subdesenvolvimento e o desenvolvimento - desejou.

O representante roraimense citou dados do Banco Central para mostrar o grande potencial de crescimento do setor no país. As informações, de 2003, atestam que 2,14% das operações de crédito realizadas nos bancos do sistema financeiro nacional são de responsabilidade das cooperativas de crédito, que possuem 2,24% do patrimônio líquido total do setor. Ao todo, são atendidas 2 milhões de pessoas.

O número de cooperativas de crédito aumentou mais de 10% nos últimos três anos, passando de 1.311, em 2000, para 1.454, em 2003. Para Augusto Botelho, trata-se de um crescimento ainda pequeno, mas animador, principalmente se se levar em conta que, no mesmo período, o número de instituições participantes do mercado financeiro diminuiu.

O senador destacou ainda que a Constituição de 1988 determina expressamente, em seu artigo 174, que a lei estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, incluindo aí "o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas".

- Quis, assim, o legislador constitucional que o ato cooperativo não fosse tributado da mesma forma como os atos praticados no desempenho das atividades empresariais e econômicas em geral - disse. Em seu pronunciamento, o parlamentar fez ainda um histórico da evolução do cooperativismo de crédito no mundo e no Brasil.



07/10/2004

Agência Senado


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