Augusto Botelho propõe lei complementar para regular atuação das Forças Armadas em áreas indígenas
O senador Augusto Botelho (PDT-RR) apresentou projeto de lei complementar (69/04) para regulamentar artigo da Constituição (art. 231 § 6º) que trata da atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas. O senador argumenta ser necessário meio normativo adequado para dispor sobre o assunto, que está regulado atualmente por decreto (4.412/2002). A matéria está tramitando nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Relações Exteriores (CRE).
- A proposição não pretende usurpar a proteção deferida constitucionalmente aos indígenas e tampouco descaracterizar as funções das Forças Armadas e da Polícia Federal. Ao contrário, pretende criar mecanismo para otimizar a tutela dos interesses do povo brasileiro por meio normativo adequado, diferentemente do que ocorre atualmente - justificou.
O projeto, explicou o senador, destaca como relevante interesse público o papel das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras ocupadas por indígenas e considera as terras indígenas em faixa de fronteira indispensáveis à segurança nacional.
Como pode haver terras de índios em faixa de fronteira, explicou Augusto Botelho, é importante se reportar ao artigo 20 da Constituição segundo o qual a faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional e sua ocupação e utilização devem ser reguladas por lei. Ao mesmo tempo, acrescentou, o artigo 231 da Constituição, dedicado especificamente aos índios, exige lei complementar para regular a ocupação das terras indígenas em caso de relevante interesse público.
O projeto de Augusto Botelho mantém dispositivos do decreto que regulamenta a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras ocupadas por indígenas como o que concede liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública.
28/06/2004
Agência Senado
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