Aumento da multa de condomínio está nas mãos do presidente Lula



O presidente Luiz Inácio Lula terá até o dia 2 de agosto para sancionar o projeto, aprovado pelo Senado no último dia 8, que estimula a construção civil no país e autoriza síndicos a cobrarem multa de 0,33% por dia de atraso no pagamento da taxa de condomínio – limitada a 10% ao mês. O projeto altera o artigo 1.336 do novo Código Civil (Lei 10.406/02), que limita as multas por atraso de pagamentos a 2% ao mês. O projeto vem sendo analisado cuidadosamente pela Casa Civil da Presidência da República, por ser longo (63 artigos) e tratar de assuntos complexos, como a Lei de Incorporações e o próprio Código Civil. Além da multa elevada para taxa de condomínios, o projeto tem como grande novidade a criação de um regime especial para as obras de construção civil. Ele determina que as construtoras farão contabilidade separada de cada obra, impedindo que, em caso de dificuldades financeiras, o dinheiro já pago por compradores de imóveis em construção não seja perdido. Numa situação dessas, os compradores poderão contratar uma segunda empresa para continuar as obras. No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), que não alterou a proposta oriunda da Câmara, onde foi apresentado pelo ex-deputado Airton Xerêz. O relator da Câmara foi o deputado  Ricardo Izar (PTB-SP), o qual acrescentou o artigo que se refere às multas de taxas de condomínio em atraso, sob o argumento de que, desde a vigência do novo Código Civil, um percentual elevado de moradores de edifícios passou a atrasar seus pagamentos de condomínio, porque a multa estava limitada a 2% ao mês, mais  juros, geralmente de 1% ao mês. Assim, os 3% por atraso de condomínio ficam bem abaixo da taxa de juros cobrada, por exemplo, no cheque especial, que anda próxima de 8% ao mês. Conforme o Sindicato dos Condomínios de Brasília, o número de pessoas que vêm pagando taxas em atraso pode chegar a 20 milhões, em todo o país. No Rio de Janeiro, segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, gira próximo de 30% o percentual das contas não pagas na data de vencimento. Alguns advogados que defendem o aumento da multa entendem que o limite de 2% ao mês previsto no Código Civil se refere a relações de consumo. No caso dos condomínios, eles entendem de que não se trata de uma relação de consumo, mas de rateio de despesas entre os moradores de um edifício.

19/07/2004

Agência Senado


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