Aumento do teto dos benefícios da Previdência será analisado em Plenário após as eleições



O valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social poderá subir dos atuais R$ 1.561,56 para R$ 2 mil. A elevação está prevista em substitutivo a proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Mauro Miranda (PMDB-GO) que será apreciada em Plenário logo após o segundo turno das eleições.

Elaborado pelo relator da matéria, senador Waldeck Ornélas (PFL-BA), o substitutivo estabelece que o valor do limite máximo, expresso em reais, será fixado em lei e reajustado a cada ano de forma a preservar, em caráter permanente, o seu valor real. Enquanto o valor não for fixado em lei, diz ainda a proposta, o limite será de R$ 2 mil.

Esse valor equivale atualmente a 10 salários mínimos. À época da reforma da Previdência, há quatro anos, fixou-se na Constituição o teto de R$ 1.200,00, então equivalente a 10 mínimos, que também seria reajustado de forma a preservar o valor real.

Como, porém, a distância entre os valores mínimo e máximo diminuiu ao longo desses anos, o senador Mauro Miranda decidiu apresentar uuma proposta de emenda com o objetivo de proteger os que recebem benefícios mais elevados.

Pela proposta de Miranda, ficaria estabelecido na Constituição que os valores dos benefícios não poderiam ser inferiores ao salário mínimo e nem superiores a 10 salários mínimos. Ele observou, na justificação da PEC, que de 1999 a 2002 o salário mínimo subiu 38,5%, enquanto o teto dos benefícios foi elevado em apenas 19,2%.

-A renda daqueles com direito a benefícios situados em torno do limite máximo está cada vez mais próxima da devida aos beneficiários com menores rendimentos-, expôs Miranda. -Isso ocorre porque o teto dos benefícios tem sido reajustado por índices menores que os valores aplicados ao valor do piso, ou seja, do salário mínimo-.

Embora tenha manifestado-se de acordo com a intenção do autor da proposta, o senador Waldeck Ornélas recordou em seu parecer - aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - que a Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade. Ele optou, então, por remeter a regulamentação do tema a uma lei ordinária, garantindo, ao mesmo tempo, o valor de R$ 2 mil enquanto a lei não for aprovada.

-Estaremos dando aos assalariados de nível médio a oportunidade de contribuir com um valor próximo ou igual ao do seu salário e, conseqüentemente, dando-lhes a possibilidade de um benefício futuro mais compatível com a renda atual-, observou Ornélas.

O relator afirmou ainda que o teto de R$ 2 mil abrangeria 95,9% da população economicamente ativa, de acordo com dados do Ministério da Previdência e Assistência Social. Outra vantagem da proposta, na opinião do relator, é que ela permitiria um aumento imediato de arrecadação da Previdência, correspondente a R$ 2 bilhões por ano. O impacto da medida nos custos da Previdência, comparou, seria diluído ao longo do tempo.



18/10/2002

Agência Senado


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