Autorização para setor privado produzir radioisótopos de uso médico pode ser votada em 1º turno
A oferta de produtos da medicina nuclear para diagnóstico e tratamento médicos - como a radioterapia em casos de câncer, por exemplo - poderá ser ampliada, caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 100/07, que autoriza a produção, por empresas privadas, de radioisótopos para pesquisa e uso médicos. A PEC exclui do regime de monopólio estatal os materiais radioativos utilizados nesse setor e pode ser votada em 1º turno no Senado. Para deliberar sobre a matéria, entretanto, os senadores precisam liberar a pauta, sobrestada por duas medidas provisórias (MPs) e um projeto de lei.
De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e assinada por 33 senadores, a proposta altera dois itens da Carta para autorizar, ainda sob o regime de permissão, a produção e a comercialização de todos os radioisótopos de uso médico por agentes privados, ficando, contudo, mantido o controle pela Comissão Nacional de Energia Nuclear sobre a atividade, como poder concedente.
Aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sem emendas, a PEC foi relatada pelo senador César Borges (PR-BA). O relator informa que a Emenda à Constituição 49/06 excluiu do monopólio da União e autorizou, sob regime de permissão, a produção e comercialização de radioisótopos de meia vida igual ou inferior a duas horas - com os quais são produzidos radiofármacos empregados no diagnóstico de diversas patologias.
Ele afirma, no entanto, que essa medida é insuficiente, porque há demanda por outros tipos de radioisótopos, que seriam "essenciais na medicina nuclear - seja para fins de diagnóstico, seja para terapia -, mas que continuam monopólio da União", por não se enquadrarem na categoria prevista na Emenda à Constituição 49/06.
Como somente dois órgãos estatais - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), em São Paulo, e Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), no Rio de Janeiro - estão autorizados a produzir radioisótopos, o abastecimento de serviços de saúde localizados em regiões afastadas desses centros é dificultado ou mesmo impedido.
O autor da matéria diz que esse fato "acarreta consequências nefastas", pois somente hospitais e clínicas situados nas proximidades dessas duas cidades podem ser abastecidos com radioisótopos. O relator acrescenta que a logística envolvida no transporte desses produtos a longa distância acaba por encarecer muito os procedimentos médicos que os utilizam.
"O resultado dessa situação é que uma parcela significativa de pacientes deixa de ter acesso a esses recursos médicos, enquanto outros ficam obrigados a deslocar-se - com ônus financeiro, desconforto e mesmo risco de agravamento de suas condições de saúde - até os centros que dispõem da tecnologia", disse César Borges.
Debate
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) realizou, em julho de 2009, audiência pública para debater o estágio de desenvolvimento tecnológico da produção de energia nuclear no Brasil. Na ocasião, questões relativas ao uso médico da energia nuclear foram apresentadas, tendo sido reconhecido o limitado emprego dessa ferramenta no país e identificadas as principais causas dessa situação.
Ao apoiar a proposta, o relator disse que a PEC deverá "propiciar a toda a população brasileira uma inestimável ferramenta para diagnósticos e terapias". Para os demais setores que utilizam radioisótopos, a alteração proposta pela PEC não trará repercussão negativa, observou, pois sua produção não será alcançada pela emenda e continuarão sob monopólio estatal, permanecendo autorizadas aos agentes privados apenas a comercialização e a utilização, sob regime de permissão.
Pauta trancada
Está trancando a pauta de votações do Plenário o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/09 - proveniente da MP 470/09 - que autoriza a União a conceder crédito de até R$ 6 bilhões à Caixa Econômica Federal e de R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Também tem prioridade nas votações a MP 471/09 - segundo item da ordem do dia -, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Outro item que obstrui os trabalhos do Plenário é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 280/09, de iniciativa do presidente da República, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para obrigar a formação de nível superior de professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Esse projeto tramita em regime de urgência.
19/03/2010
Agência Senado
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