AVÓS PODERÃO TER AMPLIADO DIREITO DE VISITA AOS NETOS
Relatório da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), favorável ao projeto da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES) que amplia, no caso de separação, o direito de visitas aos filhos para os avós paternos e maternos, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na noite desta terça-feira (dia 23). O projeto de iniciativa da Câmara que tramitava em conjunto foi arquivado por tratar do mesmo assunto.Ao mesmo tempo em que faculta o direito de visita aos avós, a proposta estabelece que tal direito, para ter validade, deverá receber a chancela judicial. A justificativa é que, desta forma, o pai, ou a mãe, detentor da guarda e responsabilidade diretas terá meios de conduzir a educação dos seus filhos sem a interferência de terceiros.Na mesma reunião da CCJ foi aprovado relatório do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) favorável ao projeto de iniciativa da senadora Emilia Fernandes (PDT-RS) que define mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito. A proposta estabelece que toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação, de produto da indústria automobilística incluirá mensagem educativa de trânsito, a ser veiculada conjuntamente. Proposta de iniciativa da Câmara tratando do mesmo assunto, que tramitava em conjunto, foi considerada prejudicada.Os senadores da CCJ aprovaram outro relatório do senador José Eduardo Dutra favorável ao projeto de iniciativa da Câmara dos Deputados que dispensa a necessidade de testemunhas no ato do registro do recém nascido, quando o nascimento ocorrer em unidade hospitalar ou em casa de saúde. Ele justificou que a dispensa das testemunhas neste caso não compromete a segurança do registro além de simplificar e motivar os pais a registrarem a criança.
23/05/2000
Agência Senado
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