Proposta aprovada pelo Senado garante aos avós, no caso de divórcio, o direito de visitar seus netos
Em seu parecer, Maria do Carmo afirmou que os direitos de visita dos avós, bem como os de sua participação na educação das crianças e adolescentes, precisarão da chancela do juiz que está tratando do caso.
Ela explicou que, no caso de separação judicial ou divórcio, cabe ao juiz disciplinar posse e guarda das crianças e adolescentes, bem como garantir meios para sua educação.
- Nada mais natural que o juiz também regulamente os direitos dos avós, assegurando à mãe (ou pai) detentora da guarda e responsabilidade direta, meios de conduzir a educação de seus filhos sem a interferência, nem sempre oportuna, de terceiros", afirmou o parecer.
Maria do Carmo considerou justo, no entanto, garantir a possibilidade de visitas dos avós, por entender que podem ser do interesse dos próprios menores, vítimas indiretas da separação de seus pais.
- Além de receberem parcela importante do impacto dessa separação, não devem ser compulsoriamente afastados de seus avós, desde que essa convivência seja disciplinada pelo juiz - concluiu a senadora por Sergipe.
04/04/2001
Agência Senado
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