Kátia Abreu quer assegurar direito de avós visitarem netos



Projeto (PLS 692/07) apresentado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) pretende garantir aos avós o direito de visitarem seus netos. A matéria, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.

A proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/02), estabelecendo que "o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou adolescente". Em sua redação atual, o artigo diz que "o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação".

Também acrescenta inciso e parágrafo único ao artigo 888 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), assegurando "o direito de visitas ao genitor que não detém a guarda, e a cada um dos avós". O parágrafo único determina que "quando qualquer dos genitores se opuser às visitas dos avós aos próprios netos, o juiz decidirá sobre a conveniência e oportunidade dessas visitas, assegurando-as, se no melhor interesse da criança ou adolescente"

Em sua justificação, a senadora afirma ser usual, ao término de um relacionamento conjugal, o aparecimento de desavenças e ressentimentos entre o casal "e não raras vezes a tendência à vingança e represália, acarretando via de regra o afastamento da convivência dos filhos com o causador da dor e de seus demais familiares". Essa ação, acrescenta a senadora, é conhecida como Síndrome da Alienação Parental, "que se manifesta através da implantação de falsas memórias de violência familiar". Kátia Abreu cita reportagem publicada no jornal Correio Braziliense, em 4 de novembro último, na qual a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, exemplifica: "É programar o filho para odiar".

A representante do Tocantins afirma que essa oposição injustificada impede, assim, o relacionamento afetivo dos avós com os netos. "O direito dos avós justifica-se com a busca da preservação da comunidade familiar em que se integra o menor, como parte da sua vida em sociedade", argumenta a parlamentar. Kátia Abreu entende que, com as alterações proposta, "a legislação passará a oferecer aos juízes o substrato para decidirem sobre o delicado tema, após examinados o interesse e a conveniência dos menores, em ações concretas, sem necessitarem de construções jurisprudenciais que acabam por diferir em cada localidade".



02/01/2008

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aprovado direito de visita dos avós aos netos

Direito dos avós de visitar netos vira lei

AVÓS PODERÃO TER AMPLIADO DIREITO DE VISITA AOS NETOS

Avós terão garantido o direito de visitar netos

Proposta aprovada pelo Senado garante aos avós, no caso de divórcio, o direito de visitar seus netos

Avós poderão adotar netos