Azeredo propõe isenção de imposto de renda na aposentadoria aos portadores de narcolepsia



O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) apresentou projeto (PLS 147/07) para incluir a narcolepsia entre as doenças a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.

Doença que até o momento é considerada incurável, a narcolepsia é um distúrbio neurológico que causa sonolência excessiva em horários e situações inesperadas. Assim, o paciente corre riscos de acidentes e embaraços nas atividades rotineiras como, por exemplo, trabalhar e dirigir.

"Os ataques de sonolência são irresistíveis e freqüentemente são acompanhados de cataplexia, paralisia do sono e alucinações na fase inicial do adormecimento", diz o senador na justificativa.

Para controlar a doença, os pacientes são obrigados a usar, continuamente, medicamentos de custo relativamente alto, o que consome uma boa parcela dos rendimentos próprios ou familiares, explica o senador.

A proposta de Azeredo acrescenta a narcolepsia à lista das doenças cujos portadores são isentos do Imposto de Renda especificada no inciso XIV do art 6º da lei 7.713. Recebem o benefício, entre outros, os portadores de alienação mental, Aids e cardiopatia grave ou de doenças profissionais e de deficiências provocadas por acidente de trabalho.



03/05/2007

Agência Senado


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