BC informa regras para abertura de contas eleitorais
O Banco Central do Brasil publicou, nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras para abertura e manutenção de contas eleitorais.
Segundo o órgão, os partidos devem solicitar a abertura dessa modalidade de conta até dia 5 de julho e os bancos têm no máximo três dias úteis para processar a operação.
Estão proibidas a exigência de uma quantia mínima de depósito no ato de abertura da conta; a concessão de qualquer benefício, ou crédito, não contratado pelo titular e a cobrança de taxas de manutenção e abertura.
Para a abertura da conta de candidatos e comitês financeiros, são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral;
- Comprovante de inscrição do interessado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para abrir uma conta para diretórios partidários, são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP);
- Comprovante de inscrição do interessado no CNPJ;
- Certidão de Composição Partidária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet.
Recebimento de Depósitos
As contas eleitorais só poderão receber depósitos identificados com origem e destino dos recursos, conforme disposto nas Circulares nº. 3.461, de 24 de julho de 2009, e nº 3.290, de 5 de setembro de 2005.
Transparência
De acordo com a publicação do Diário Oficial da União, os extratos bancários dessas contas devem ser enviados mensalmente aos órgãos da Justiça Eleitoral. Além disso, as contas devem ser encerradas até a diplomação do candidato.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
13/01/2014 09:12
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