CCT se reúne para votar mudanças nas regras eleitorais



A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) já está reunida. Na pauta, está o Projeto de Lei do Senado (PLS 93/10), que trata de regras para as campanhas eleitorais. Antes de examinar a matéria, entretanto, a comissão deve eleger seu novo vice-presidente. A única chapa inscrita conta com o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB).

De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o PLS 93/10 tem voto favorável do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), e também será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto propõe, entre outras mudanças, a realização de prévias pelos partidos, com debates públicos entre os pré-candidatos inscritos, de acordo com as normas partidárias, para que os meios de comunicação, inclusive a internet, possam transmiti-los. Outra mudança proposta é a permissão para que entidades esportivas que não recebem recursos públicos contribuam para candidatos e partidos.

Além disso, o projeto permite a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão, em jornal, em revista, na internet e nos programas de propaganda. A mudança permitiria inclusive a exposição de plataformas, projetos políticos e crítica político-partidária, desde que não fossem pedidos votos e fosse observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.

O autor do projeto também manifesta preocupação com a sujeira provocada pela propaganda eleitoral. Ficariam proibidas as pinturas nas paredes dos imóveis e se permitiria apenas a fixação de faixas e cartazes não colantes com tamanho máximo de quatro metros quadrados. Para coibir o uso da máquina pública nas campanhas eleitorais, os candidatos ficariam proibidos de comparecer, nos quatro meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental de obra pública ou ato de assinatura de ordem de serviço para a realização de obra pública.

Mais informações a seguir



01/09/2010

Agência Senado


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