BENEDITA DIZ QUE ESTABILIDADE NÃO É ABSOLUTA NA CONSTITUIÇÃO



A senadora Benedita da Silva (PT-RJ) disse hoje (dia 8) que a Constituição federal e a Lei 8.112/91, que regulamenta os dispositivos referentes ao funcionalismo público civil, já prevêem a perda do cargo do servidor público mediante processo judicial ou administrativo, além de fixar responsabilidades e penas aos "que não cumprirem devidamente o seu papel"..

- Já existe legislação que regulamenta toda a questão da estabilidade do servidor público. A legislação está completa. O Executivo está chovendo no molhado. O que se faz necessário é que a lei seja aplicada e cumprida - reiterou.

Benedita da Silva concordou com pronunciamento feito ontem (dia 7) pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), segundo o qual, ao invés da reforma administrativa que tramita na Câmara dos Deputados, o Executivo poderia ter enviado ao Legislativo propostas "de ampla reformulação da política e práticas de gestão de pessoal, de forma a propiciar um efetivo controle do desempenho dos servidores e seus corolários, o estímulo aos dotados de capacidade e iniciativa e a dispensa dos incompetentes", citou.

Para a senadora, é preocupante que o governo, ao apresentar uma reforma que coloca o servidor público como causa do caos administrativo, "esteja manipulando a opinião pública".

- Sabemos que, notória e historicamente, os servidores vêm sofrendo todo tipo de desmando, irregularidades e abusos por parte de uma classe política sem nenhum compromisso com o poder - disse.

Em aparte, o senador Ney Suassuna (PMDB-PB) defendeu que as mudanças na área da administração pública tenham validade a partir de sua aprovação, mas sem que elas prejudiquem, direitos adquiridos. Na opinião do senador Ramez Tebet (PMDB-MS), "vai ser muito difícil o governo obter o que pretende", não só pelo necessário respeito aos direitos adquiridos, mas também porque a estabilidade "representa a garantia da própria eficiência do serviço público, ao contrário do que tem sido apregoado".



08/07/1997

Agência Senado


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