Benefício das Defensorias Públicas poderá ser estendido a entidades assemelhadas
O benefício da dilação de prazos processuais de que gozam o Ministério Público, a Fazenda Pública e as Defensorias Públicas poderá ser estendido a entidades que têm atribuições assemelhadas, como os estabelecimentos de ensino superior conveniados com o poder público e que prestam serviços à população carente. É o que estabelece projeto de lei (PLS 223/06) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que tem decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde se encontra.
De acordo com o projeto, essas entidades, que prestam assistência judiciária gratuita às pessoas carentes, poderão ter a prerrogativa de contar em dobro os prazos processuais no caso de recebimento de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, como ocorre com os defensores públicos.
Crivella explica em sua justificação que o artigo 188 do Código de Processo Civil refere-se expressamente ao "defensor público ou quem exerça cargo equivalente", o que dá margem à interpretação restrita de que todo aquele que não ocupa cargo público não goza dos privilégios legais conferidos à Defensoria Pública, tornando-se necessário entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sempre que as instâncias ordinárias não reconheçam aquele benefício legal aos que se utilizam da assistência judiciária prestada por entidades equivalentes.
23/10/2006
Agência Senado
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