Benefício: Taxistas autônomos podem trocar de veículo a cada 2 anos com isenção de ICMS
A periodicidade mínima para o taxista de São Paulo adquirir novo veículo com isenção de ICMS passou de três para dois anos em relação à última compra.
A mudança nas regras do benefício foi incorporada pelo governo paulista ao Regulamento do ICMS, pelo Decreto 51.092, de 5 de setembro último, publicado no Diário Oficial do Estado de 06/09/2006.
De acordo com as novas regras, já em vigor, será isenta de ICMS a venda de automóvel de passageiro novo, com motor até 127 HP de potência bruta, destinado à motorista profissional na seguinte situação: que exerça há pelo menos um ano a atividade, em veículo próprio, e que não tenha adquirido, nos últimos dois anos, carro com o mesmo benefício. Além disso, o imposto somente deixará de ser cobrado da montadora ou da concessionária se seu valor for repassado integralmente, em forma de desconto, na venda ao taxista.
As alterações introduzidas no Regulamento do ICMS (RICMS), por meio do Decreto 51.092/06, decorrem, principalmente, da necessidade de adequá-lo às disposições contidas nos Convênios ICMS nºs 32/06, 33/06, 34/06, 36/06, 48/06, 54/06, 56/06 e 60/06, celebrados em Cuiabá, MT, durante a 122ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária ( Confaz), realizada no dia 7 de julho de 2006, ratificados ou aprovados pelo Decreto n° 50.977, de 20 de julho de 2006.
Assessoria
09/10/2006
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