CAE aprova benefício fiscal para os taxistas



Os taxistas e motoristas autônomos de veículos de aluguel até 127 HP (incluindo vans e kombis) e as cooperativas de trabalho permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros vão poder adquirir, a cada três anos, novos veículos automotores isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A medida, que também é extensiva aos portadores de deficiência física, foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (5), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto, apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), obteve parecer favorável do relator, senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), e seguirá para exame da Câmara dos Deputados, caso nos próximos cinco dias não houver apresentação de recursos para submeter a proposta à deliberação do Plenário do Senado.

A inclusão de motoristas autônomos de kombis, vans e outros veículos similares de até 127 HP (cavalos-vapor), com lotação mínima de sete e máxima de 16 pessoas sentadas, no rol dos beneficiários do incentivo fiscal, desde que o veículo adquirido seja de fabricação nacional, foi proposta em emenda do senador Edison Lobão (PFL-MA) e acatada pelo relator.

Na ausência de Carlos Bezerra, o presidente da CAE, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), designou o senador Geraldo Melo (PSDB-RN) como relator ad hoc, a quem coube a leitura do parecer final perante a comissão.

Para gozar do benefício previsto no projeto, o veículo a ser adquirido pelo taxista ou motorista autônomo do chamado "transporte alternativo" tem de ser de fabricação nacional, com um mínimo de quatro portas e motor com potência até 127 HP, podendo ser movido a qualquer combustível.

O benefício alcança também os motoristas de táxi e alternativos que tiverem seus automóveis totalmente danificados em acidentes ou tenham sido roubados, para que possam repor seu instrumento de trabalho.

No caso de o motorista autônomo beneficiário vender o veículo antes de completar três anos, a contar da data de sua aquisição com o benefício da isenção do IPI, ficará obrigado a recolher o tributo devido e atualizado, caracterizando-se como fraude o seu não recolhimento, sob pena de cobrança de multas e juros de mora.

No caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional beneficiário da isenção, o seu direito será transferido ao cônjuge ou herdeiro designado por ele ou pelo juízo. Nesse último caso, o novo beneficiário deverá também ser motorista profissional habilitado e o veículo destinado ao serviço de táxi ou transporte coletivo.

A isenção do IPI não será aplicada nos casos de aquisição de acessórios ou opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo. Nesse caso, o IPI incidirá sobre o valor dos equipamentos adquiridos.



05/11/2002

Agência Senado


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