Taxistas podem ganhar isenção de IPI
Os taxistas poderão ganhar, de forma permanente, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo novo a cada três anos. Projeto de lei nesse sentido deverá ser discutido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em reunião prevista para esta quarta-feira (4), a partir das 9h30. A proposta para transformar o benefício, atualmente temporário, numa isenção permanente, é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e recebeu parecer favorável do relator, senador Carlos Bezerra (PMDB-MT).
A comissão estará impedida, no entanto, de votar a matéria, que tramita em caráter terminativo, porque a pauta do Senado está trancada até que seja votada a medida provisória que criou a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.
Além dos motoristas autônomos, proprietários dos seus próprios veículos, serão também beneficiadas com a medida as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem a essa atividade. Também serão beneficiadas pela medida as pessoas que, em razão de serem portadoras de deficiência física, não possam dirigir automóveis comuns.
Para os taxistas, a isenção do IPI deverá se aplicar nos casos da compra de automóveis de passageiros de no mínimo quatro portas, movidos a qualquer combustível, e de potência de até 127 HP (cavalos-vapor). O benefício ocorrerá, também, no caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional, favorecendo cônjuges ou herdeiros, desde que a pessoa disponha de habilitação profissional para dirigir o táxi.
A isenção não incidirá, contudo, na compra dos acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido. Ao justificar sua proposta, o senador Renan Calheiros disse que o poder público, ao reconhecer a importância e o direito da isenção do IPI para os taxistas, não o consagrou de maneira correta, pois limitou a validade do benefício temporariamente, acarretando sérios prejuízos econômicos e sociais ao país e aos motoristas de táxi.
-Há de se ressaltar que é inconcebível inviabilizar o trabalho de um pai de família que exerce a profissão de motorista de táxi há várias décadas pelo simples fato de que a legislação não permite que ele possa renovar ou substituir o seu instrumento de trabalho tantas vezes quanto necessário-, argumenta o senador.
Caso a proposta seja aprovada e venha a ser implementada, o artigo 2º da Lei nº 8.989, de 1995, passa a ter a seguinte redação: -o benefício de que trata o artigo 1º (isenção do IPI) poderá ser reaplicado na aquisição de novo veículo, a álcool ou gasolina, sempre que sua utilização tenha sido, no mínimo, de três anos-.
03/09/2002
Agência Senado
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