Bernard Appy defende reforma tributária do Poder Executivo



A correção de distorções ou efeitos negativos que prejudiquem o funcionamento eficiente da economia brasileira, com simplificações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); a criação de um Fundo de Equalização de Receitas para compensar eventuais perdas com mudanças na forma de cobrança desse tributo; e redução da hegemonia da União sobre a arrecadação das contribuições. Essas metas estão inseridas na proposta de reforma tributária (PEC 233/08) apresentada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, segundo explicou o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

- Com as mudanças, estados e municípios serão ganhadores e vai haver um aumento da arrecadação. As estimativas são de que esse aumento seja de dez a quinze bilhões de reais no final do processo de transição - observou.

A matéria tramita atualmente na Câmara dos Deputados. No seminário, o secretário explicou o sistema tributário em vigor: 21,5% das receitas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são destinados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE); 23,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e 3% aos fundos constitucionais. Adicionalmente, 10% da receita do IPI é destinada aos estados, proporcionalmente às exportações de produtos industrializados. Estados e municípios ainda retêm o IR de servidores estaduais e municipais e parcela do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Os estados destinam aos municípios recursos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Mudanças

A reforma tributária, por sua vez, prevê a extinção dos tributos vinculados ao financiamento da seguridade social (Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), à educação básica (Salário Educação) e à infra-estrutura de transportes e outras finalidades (CIDE-Combustíveis).

A principal mudança proposta no âmbito dos tributos federais é a extinção, no segundo ano após a aprovação da reforma, de cinco tributos e a criação de um novo imposto sobre o valor adicionado (IVA-Federal). Nesse sentido, seriam extintas a Cofins, a Contribuição para o PIS (Programa de Integração Social), a CIDE (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico) - Combustíveis e a Contribuição sobre a Folha do Salário Educação, cuja receita seria suprida pelo IVA-Federal. Adicionalmente, propõe-se a extinção da CSLL, que seria incorporada pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

Para compensar os estados por eventuais perdas de receitas decorrentes da reforma tributária, a proposta prevê a criação de um Fundo de Equalização de Receitas (FER). Esses recursos seriam utilizados de forma decrescente para compensar os estados pela desoneração das exportações e de forma crescente para a equalização dos efeitos da reforma tributária. O objetivo é permitir que os estados que ganham com a mudança possam contribuir parcialmente para compensar eventuais perdas dos demais.

Bernard Appy explicou que, com a reforma tributária, os outros tributos citados anteriormente serão substituídos por apenas três: IR, IPI e IVA-Federal. Para garantir que a mudança não afetará o financiamento atual dos programas, a PEC 233/08 estabelece que uma porcentagem da receita desses três tributos seja destinada a cada uma das áreas cujas fontes de financiamento estão sendo extintas.

Assim, à seguridade social passa a ser destinada 38,8% dessa base, em substituição à receita da Cofins e da CSLL e à receita total dos outros tributos, assim como ao FAT/BNDES (6,7%), à educação básica (2,3%) e à infra-estrutura de transportes (2,5%). A metodologia adotada garante que não há perda de recursos para nenhuma área, alterando-se apenas a base tributária sobre a qual esses recursos são definidos.

- A partilha reproduz exatamente o que já se faz hoje. Esta foi a opção do governo federal: um modelo neutro - disse Bernard Appy, excetuando o aumento dos investimentos no desenvolvimento regional.

O secretário lembrou ainda que a proposta cria condições para que a base de partilha federativa possa ser ampliada no futuro, na medida em que incorpora o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição, mas nunca regulamentado, e novos impostos que eventualmente vierem a ser criados pela União.

ICMS

Para Bernard Appy, a reforma vai permitir a criação de um critério de distribuição mais equânime para o ICMS. Em seu ponto de vista, o critério de partilha da parcela de 25% desse imposto para os municípios gera um grande desequilíbrio na distribuição dos recursos entre os entes federativos, beneficiando desproporcionalmente aqueles onde estão localizadas grandes unidades industriais.

- Propõe-se que o critério da partilha municipal passe a ser definido por lei complementar - afirmou.

Bernard Appy proferiu palestra durante o Seminário sobre Reforma Tributária, realizado, nesta sexta-feira (9), pela Comunidade Virtual do Poder Legislativo - Interlegis, pelo Banco Mundial e pela Consultoria Legislativa do Senado.



09/05/2008

Agência Senado


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