Bernardo dá parecer favorável à proibição da venda de bebidas
O deputado Bernardo de Souza (PPS), relator do projeto de lei 124/01, de autoria do deputado Manoel Maria, do PTB, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas estradas gaúchas, deu parecer favorável à iniciativa com duas emendas.
O relator alterou o artigo 1º da referida legislação, que passa a ter a seguinte redação: ¨fica proibida a comercialização, em estabelecimentos comerciais situados na faixa de domínio ou em terrenos contínuos às rodovias do Estado do Rio Grande do Sul, de bebidas alcoólicas¨.
Por outro lado, foi suprimido o art. 3º : ¨revogam-se as disposições em contrário¨, já que, por sua generalidade, dificulta o conhecimento do que não está mais em vigor por força da lei nova. Agora, o projeto de Manoel Maria terá o parecer analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa.
08/21/2001
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