COM PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, CCJ EXAMINARÁ PROIBIÇÃO DE "BOA APARÊNCIA"



Com parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PPB-SC), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinará projeto da senadora Benedita da Silva (PT-RJ) propondo que seja proibido o uso da expressão "boa aparência" nos anúncios de recrutamento e seleção de pessoal.Amin está de acordo com a autora quando ela afirma que o critério de "boa aparência" para admissão em emprego significa um conceito abrangente e subjetivo. Para o relator, ele é utilizado para excluir pessoas, sobretudo os afro-descendentes, o que significa dizer que a empresa não pretende contratar pessoas negras.Esperidião Amin entende que iniciativas como essa "aperfeiçoam nosso sistema jurídico, uma vez que a eliminação de obstáculos, muitas vezes de ordem preconceituosa e que tolhem a liberdade das pessoas, protegerá ainda mais o direito dos trabalhadores no que concerne às oportunidades de emprego". O projeto quer a punição dos infratores através da cobrança de multa, que será dobrada em caso de reincidência. O relator apresentou três emendas de redação. No que diz respeito às multas, Amin propôs que elas não poderão ser inferiores a 300 Unidade Fiscal de Referência (Ufir) nem superior a três mil vezes o valor da Ufir. O que for arrecadado através da aplicação das penalidades será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. NÚMERO DE VAGASO projeto estabelece também que será obrigatório constar dos anúncios de recrutamento e seleção de pessoal o número de vagas disponíveis para cada função, bem como todas as qualificações exigidas para seu preenchimento. Se o projeto vier a tornar-se lei, a proibição será aplicada às empresas públicas, de economia mista, empresas privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas que determinarem a publicação do anúncio.

30/09/1998

Agência Senado


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