Bezerra quer manter status de conselhos profissionais



O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) fez um apelo ao Congresso para que rejeite a proposta de emenda à Constituição nº 328, de autoria do deputado Pedro Henry (PSDB-MT), vice-líder do governo na Câmara, que pretende alterar a estrutura dos conselhos de fiscalização das profissões liberais, convertendo-os em entidades de direito privado.

Por diversas vezes, segundo Carlos Bezerra, o governo tentou mexer na estrutura dos conselhos profissionais de modo a descaracterizá-los como entidades de direito público. Editou uma medida provisória (nº 1.549) e reeditou-a por seis vezes, chegando a convertê-la em lei (nº 9.649) que, no entanto, ficou sem eficácia por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida. Não satisfeito, o governo tenta agora mudar a Constituição para fazer prevalecer sua vontade - disse o senador.

A iniciativa do governo, na opinião de Carlos Bezerra, não pode prosperar, já que a natureza pública dessas entidades é intrínseca à atividade tipicamente estatal que exercem. "É absolutamente incompatível com nosso ordenamento constitucional a delegação a uma entidade privada de atividade típica do Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que tange ao exercício de atividades profissionais" - afirma.

Para Carlos Bezerra, é imprescindível a manutenção do atual status dos conselhos profissionais, como forma de se assegurar adequada proteção dos direitos e liberdades fundamentais e manter a integridade do ordenamento constitucional.

Segundo o senador, os órgãos criados por lei federal com a finalidade de proceder ao encargo constitucional da União de fiscalizar o exercício das profissões têm inegável natureza pública, na medida em que exercem típica atividade estatal. Não há, portanto, possibilidade de que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas venham a ser exercidos em caráter privado, já que a atividade de fiscalização, como decorrência da competência constitucional da União para inspecionar o trabalho, conforma os órgãos que exercem esses serviços de fiscalização como autarquias. Esses conselhos - lembrou Carlos Bezerra - estão, inclusive, sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

18/12/2001

Agência Senado


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