Biossegurança: substitutivo de Osmar Dias permite pesquisa com células-tronco



O senador Osmar Dias (PDT-PR) anunciou que nesta terça-feira (10), durante a reunião da Comissão de Educação, da qual é presidente, apresentará seu substitutivo ao projeto sobre biossegurança aprovado pela Câmara dos Deputados. No texto ele abre a possibilidade de pesquisas com células-tronco, o que era vedado pelo projeto aprovado na Câmara dos Deputados. O substitutivo do senador paranaense permite a pesquisa com células-tronco e embriões congelados até no máximo no 5º dia de vida e que não serão utilizados para reprodução.

- O Senado precisa enfrentar o debate sobre essas questões polêmicas. Temos a responsabilidade de votar, de decidir e dar ao país um instrumento que possa definir o que poderá e o que não poderá ser feito em matéria de organismos geneticamente modificados, células-tronco e embriões – comentou o senador. Osmar Dias fez um apelo para que os demais senadores compareçam à reunião, marcada para as 11h. Osmar Dias também rebateu notícia publicada em um site da Internet acusando-o de estar adiando a votação do projeto por ser integrante da bancada ruralista. - São dois equívocos em uma frase só. Primeiro não pertenço à bancada ruralista. Aliás, bancada ruralista existe na Câmara, e não no Senado. Mesmo não pertencendo a bancada ruralista nenhuma, sou defensor do setor do agronegócio, até porque não há cidadão no país que não defenda um setor que tem sido responsável por sucessivos superávits na balança comercial - disse Osmar Dias. Na avaliação do senador pelo Paraná, é fundamental para o país aprovar a lei sobre biossegurança. A regulamentação dos transgênicos, um dos pontos que integra a proposta, advertiu Osmar Dias, precisa ser feita até o final do ano. Ele lembrou que quando os produtores começarem o plantio da próxima safra, em setembro próximo, o farão amparados em medida provisória (MP) que libera o uso de sementes de soja transgênica. O problema é que a MP deixa de vigorar no final deste ano, antes da colheita. Os agricultores poderão ser impedidos de comercializar sua produção por falta de uma autorização legal.

09/08/2004

Agência Senado


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