Botelho apresenta proposta para restringir propaganda de alimentos e bebidas
Proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR) visa incluir alimentos e bebidas na relação de produtos, práticas e serviços cuja propaganda comercial estará sujeita a restrições legais. A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator.
A Constituição já estabelece restrição legal, em seu artigo 220, parágrafo 4º, à propaganda de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias com a finalidade de garantir a defesa das pessoas em relação a produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Pela proposta de Augusto Botelho (PEC 73/07), também a propaganda de alimentos e de bebidas em geral, não apenas as alcoólicas, precisa ter controle legal, bem como, se necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu mau uso ou consumo. O senador, na justificação da proposta, argumenta que a iniciativa está em consonância com medidas em nível mundial para evitar a obesidade e doenças crônicas, associadas à má alimentação, que, observou, configuram, na atualidade, uma epidemia. O autor disse que é preciso restringir a publicidade de alimentos e bebidas, especialmente a dirigida às crianças e aos adolescentes, em sua opinião, parcela da população mais vulnerável às pressões da mídia.
Augusto Botelho informou que países como Austrália, Dinamarca, Finlândia, Romênia, Malásia e Reino Unido já foram impostos limites legais à propaganda de alimentos. Os Estados Unidos, contou, adotaram medidas para retirar a gordura trans do preparo de alimentos em restaurantes. A gordura trans é um tipo específico de gordura formada por processo de hidrogenação natural ou industrial que pode causar obesidade, infarto ou derrame cerebral.
Para Augusto Botelho, é importante alterar a Constituição, uma vez que iniciativas para conter o avanço da obesidade e de doenças crônicas colidem com a norma vigente porque os alimentos e bebidas não constam da lista de produtos e serviços cuja propaganda está sujeita a limitação legal. O senador disse acreditar que essa mudança poderá beneficiar a sociedade brasileira, ao impedir a veiculação de publicidade de alimentos "nefastos", especialmente os de baixo valor nutricional ou os que podem ser nocivos à saúde, dirigida a crianças e adolescentes.
29/01/2008
Agência Senado
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