Brasil sediará reunião da OMS sobre centros de monitoramento de medicamentos
O Brasil sediará a próxima reunião da Organização Mundial de Saúde (OMS) com os representantes dos países que atuam como centros de monitoramento de medicamentos. O anúncio foi feito na terça-feira (24), durante a primeira reunião pública de 2012 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A articulação para que o País pudesse receber a 35ª Reunião dos Representantes dos Centros Nacionais de Monitoramento de Medicamentos da OMS é uma iniciativa da Anvisa junto ao órgão. O trabalho foi reforçado pela missão técnica da agência que esteve no último encontro do grupo.
A chefe do Núcleo de Notificação e Investigação da Anvisa (Nuvig), Maria Eugênia Cury, apresentou os resultados da missão técnica da agência no evento da OMS, em Dubnovick, na Croácia. Ela disse que o encontro no Brasil deverá ser realizado entre os dias 12 e 14 de novembro deste ano.
Além do anúncio sobre a próxima reunião de vigilância de medicamentos da OMS, os diretores assistiram a uma exposição da gerente geral de Alimentos, Denise Resende, sobre o Grupo de Trabalho de Eventos de Massa da Anvisa. Esse grupo atua sob a perspectiva de construir um ambiente preparado para receber a Copa de 2014.
Cosméticos e alimentos
Na primeira reunião aberta do ano, a Diretoria Colegiada da Anvisa inovou ao trazer para a pauta de julgamento os recursos administrativos de empresas de cosméticos e alimentos. Até o ano passado, isso ocorria apenas com recursos da indústria farmacêutica.
A ampliação da pauta de julgamentos administrativos das reuniões públicas, agora abrangendo mais dois segmentos da economia, é um passo importante segundo o diretor da agência, Jaime Oliveira. “É fundamental que o processo decisório da agência seja transparente”.
A diretoria também aprovou uma resolução sobre os procedimentos que as empresas de produtos para saúde devem ter após a identificação de problemas que possam oferecer risco sanitário à população.
O texto da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) define os critérios para que os fabricantes de produtos para a saúde promovam ações de campo, inclusive de recolhimento. A nova regulamentação define que a Anvisa deve aprovar, antecipadamente, a mensagem de alerta que os produtores devem veicular para atingir o consumidor, utilizando inclusive meios de comunicação de massa.
Fonte:
Anvisa
25/01/2012 15:54
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