CABRAL QUER MUDAR REGRAS DE NOMEAÇÃO DE MINISTROS DO TCU
Se a medida entrar em vigor, deverão ser beneficiados, de imediato, dois auditores que exercem a função de ministro substituto há mais de 20 anos, mas estão prestes a completar 65 anos. "A manutenção da atual regra restritiva dos direitos individuais e políticos dos auditores apresenta um quadro de extrema injustiça", diz Cabral, lembrando que, se permanecer essa restrição de idade, ambos deverão ser preteridos por um terceiro integrante da carreira, há apenas um ano no cargo, mas com bem menos idade.
Pela Constituição Federal, a aposentadoria compulsória de servidores públicos se dá aos 70 anos. O descompasso entre essa regra e o limite de idade imposto para promoção de auditores a ministros do TCU, segundo Bernardo Cabral, acaba gerando discriminação contra os auditores que exerceram essa interinidade ao longo da carreira e, cincos anos antes de atingir a compulsoriedade, se vêem privados da plenitude da função.
Ao dispor sobre o preenchimento do cargo de ministro do TCU, a Constituição reserva uma das vagas para auditores. Esses técnicos substituem os ministros em seus impedimentos, licenças, férias ou aposentadoria e, ao ingressar no tribunal, já são regulados por lei específica. Diante desse fato, o senador pefelista considera desnecessário submeter os auditores às mesmas exigências constitucionais para nomeação de ministro, visto que ao atuarem como substituto, já provaram sua capacidade de responder às exigências do cargo.
27/09/2000
Agência Senado
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