OSMAR DIAS QUER PROFISSIONALIZAR NOMEAÇÃO DE MINISTROS PARA O TCU



O senador Osmar Dias (PSDB-PR) apresentou projeto de lei que profissionaliza e despolitiza a nomeação de ministros do Tribunal de Contas da União. Pela proposta, o candidato não pode ser filiado a nenhum partido político até cinco anos antes da indicação, ter pelo menos 10 anos de experiência na administração pública, ter mais de 35 e menos de 65 anos, além de não responder a processo judicial e nem ter sofrido qualquer condenação.
Outras exigências propostas por Osmar Dias: o candidato a ministro do TCU não pode ter participação acionária em nenhuma empresa que mantenha contrato com a administração pública; não pode ter movido processo judicial contra o governo em um período de cinco anos anteriores à indicação e nem ter sofrido qualquer processo por parte do TCU no prazo de um ano antes da indicação, que será obrigatoriamente por lista tríplice a ser encaminhada ao Congresso Nacional.
Osmar Dias disse que resolveu apresentar o projeto devido aos fatos relacionados ao escândalo de desvio de verbas públicas na obra do TRT de São Paulo e à constatação de que o sistema de controle exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União apresenta-se ineficiente.
Enviada para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde deverá ser votada em caráter terminativo, a proposta estabelece uma série de restrições para as futuras indicações para ministros do Tribunal de Contas da União. Os indicados também deverão apresentar ao Congresso Nacional suas declarações de renda dos cinco anos anteriores à sua indicação.
Se o projeto for aprovado pela CCJ e não receber qualquer recurso para manifestação do Plenário do Senado, seguirá diretamente para votação pela Câmara dos Deputados. O senador entende que "somente a profissionalização estrita dos quadros do TCU poderá permitir o melhor desempenho daquela instituição", explicou.
SUSPENSÃO DE PROVENTOS
Em outro projeto encaminhado à CCJ, o senador Osmar Dias quer acrescentar artigo à lei 8112, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A proposta determina que o "servidor público, mesmo que aposentado, que estiver respondendo a processo judicial e não comparecer às audiências a que for intimado ou tornar-se foragido da justiça, deverá ter a sua remuneração imediatamente suspensa até que se apresente às autoridades judiciais".
O parlamentar cita o exemplo do ex-juiz foragido Nicolau dos Santos Neto, acusado de ser um dos principais responsáveis pelo superfaturamento da obra do TRT de São Paulo, para justificar o projeto. Mesmo como foragido da justiça, Nicolau continua a receber dos cofres publicos cerca de R$ 10 mil mensais de aposentadoria.

14/08/2000

Agência Senado


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