CAE aprova dois créditos externos para a Bahia
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (28), dois créditos externos para a Bahia. O primeiro (MSF 170/06), no valor de até US$ 30 milhões, cujos recursos serão destinados ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas áreas mais carentes do estado (Prodecar); e o segundo (MSF 171/06), de até US$ 10 milhões, para financiamento do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial (APL). Ambas as matérias estão tramitando em regime de urgência e serão votadas pelo Plenário do Senado.
A primeira operação de crédito foi realizada entre o governo da Bahia e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida). Segundo informações do parecer da Secretaria do Tesouro Nacional enviado à CAE, o custo total do programa é de US$ 60 milhões. O financiamento parcial do Fida será desembolsado em seis anos, com a contrapartida de recursos do estado da Bahia, estimada no montante de US$ 30 milhões. O garantidor da operação é o governo federal.
As amortizações serão feitas em 29 parcelas semestrais, sucessivas e iguais, sendo que a primeira prestação deverá ser paga no dia 15 de novembro de 2009 e a última em 15 de maio de 2024. Os juros serão pagos nas mesmas datas das amortizações, com taxa de referência do próprio Fida, estabelecida em base anual, tendo por referência a taxa variável de julho a dezembro, disponibilizada pelo Banco Mundial para empréstimo em cesta de moedas.
A segunda operação de crédito externo foi realizada entre o governo da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A contrapartida do estado será de US$ 6,6 milhões, tendo como garantidor o governo federal. O prazo de desembolso é de até três anos, com carência de 48 meses.
A amortização será feita em parcelas semestrais sucessivas e, tanto quanto possível, iguais, devendo a primeira prestação ser paga no dia 15 de maio de 2010 e a última até o dia 15 de maio de 2031. Os juros serão pagos semestralmente no dia 15 dos meses de maio e novembro, a partir de novembro de 2006, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo a uma taxa anual composta pela Libor (cobrada pelos bancos londrinos) trimestral para o dólar americano, acrescida de spread (taxa adicional de risco cobrada no mercado financeiro, variável conforme a liquidez do tomador, volume de empréstimo e o prazo de resgate) a ser definido pelo BID.
28/06/2006
Agência Senado
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