CAE APROVA MUDANÇAS NA LEI KANDIR



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (dia 21), parecer favorável a projeto de lei da Câmara que altera a lei complementar 87, de 1996, mais conhecida como Lei Kandir. O projeto, encaminhado pelo Poder Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador José Alencar (PMDB-MG), e foi acatado pela comissão na forma original, sem as três emendas apresentadas. A matéria será ainda votada no plenário do Senado.
O projeto do governo estabelece um "seguro-receita" para os estados e municípios que têm sua base econômica fortemente destinada à exportação. Essas unidades da federação foram prejudicadas com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos destinados ao mercado externo, determinado pela Lei Kandir.
O texto aprovado pela CAE determina que os valores a serem entregues pela União aos estados e municípios, nos anos de 2000, 2001 e 2002, não mais obedecerão aos percentuais estabelecidos pela Lei Kandir, mas passarão a ser fixos: R$ 3,984 bilhões este ano; R$ 3,148 bilhões ano que vem; e igual quantia em 2002. Esses valores serão corrigidos pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas. Para efeito comparativo, o relator anexou os valores repassados pela União a Estados e municípios nos dois últimos anos: R$ 1,63 bilhão em 1998 e R$ 3,075 bilhão no ano passado.
O projeto estabelece ainda que o ICMS cobrado das mercadorias destinadas ao ativo permanente das empresas poderá ser transformado em crédito e descontado em 48 meses. No texto em vigor, esse crédito pode ser descontado em um único mês.
A proposta também possibilita a cobrança do ICMS incidente sobre a aquisição de energia elétrica de outro estado, desde que não destinada à comercialização ou industrialização; a definição do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço como local de prestação do serviço de comunicação por satélite; e a divisão em partes iguais do imposto recolhido para unidades da federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador do serviço. Determina ainda que as empresas terão direito ao crédito do ICMS pago somente sobre a parcela de consumo de energia elétrica e de serviços de telecomunicações efetivamente destinada à produção.
EMENDAS
Todas as três emendas de mérito apresentadas pelo relator foram recusadas. A primeira pretendia extinguir a proposta de se dividir o crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens para o ativo permanente em 48 meses. A segunda concedia o crédito de ICMS para todo o consumo de energia elétrica e de telecomunicações da empresa, e não apenas daquela parcela destinada à produção. A terceira determinava que o saldo de crédito de ICMS por parte das empresas deveria ser compensado em, no máximo, um ano, e não a critério da autoridade fazendária, como constante da proposta do governo.
O vice-líder do governo, senador Romero Jucá (PSDB-RR), disse que entendia o mérito das emendas do relator, mas salientou que a lei complementar em discussão fora objeto de entendimento entre o governo federal e os governadores por longo tempo. Segundo ele, essas emendas extrapolavam o entendimento, aumentando o desembolso do governo. O líder do governo, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), afirmou que muitos governadores já contam com os recursos para o segundo semestre, repasse que se tornaria inviável se a proposta voltasse à Câmara dos Deputados.

21/06/2000

Agência Senado


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