CE aprova mudanças no Fundef



A Comissão de Educação (CE)aprovou nesta terça-feira (26) substitutivo do senador José Jorge (PFL-PE) a projeto de lei do senador Paulo Souto (PFL-BA) que eleva paulatinamente o valor mínimo anual por aluno que serve de regulador da complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) no âmbito de cada estado. Os senadores do PT abstiveram-se de votar sob a alegação de que a matéria merece um debate mais aprofundado.

A proposta de Souto receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o PT pretende promover uma audiência pública para discutir melhor as alterações sugeridas pelo senador baiano.

De acordo com o projeto de Souto, o valor mínimo anual por aluno corresponderá à razão entre a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior, acrescida do total estimado de novas matrículas. O substitutivo mantém essa definição, mas acrescenta uma proposta de progressividade, segundo a qual o valor mínimo para 2003 seria de 70% do calculado, para 2004, de 80%, e para 2005, de 90%. Nos anos subseqüentes, se adotaria, então, o valor integral.

O relator manteve no substitutivo a proteção prevista no texto original dos recursos orçamentários destinados à complementação da União de contingenciamento sob qualquer argumento. Na reunião desta terça-feira, devido à ausência de José Jorge, o senador Romeu Tuma (PFL-SP) foi designado relator ad hoc da matéria.

Ao anunciar a posição do PT de abster-se na votação, a senadora Emilia Fernandes (RS) afirmou que a matéria era polêmica. Destacou que o partido defende um Fundef que cubra toda a educação básica, que seria, assim, o -Fundeb-. E declarou que o passivo da União de 1998 a 2002 não podia ser omitido, como o foi no projeto.

- O governo atual, em nenhum momento, conseguiu cumprir as metas no que diz respeito ao número de estados atingidos e ao valor do repasse - disse Emilia Fernandes, para quem o futuro governo estabelecerá, de forma mais clara, as regras relativas ao Fundef.

Na argumentação contrária à aprovação do projeto, a senadora acrescentou que este não discutia, de forma adequada, a questão prevista no artigo 12, segundo o qual o Ministério da Educação realizará avaliações periódicas dos resultados da aplicação da lei sobre o Fundef, com vistas à adoção de medidas operacionais e de natureza político-educacional corretivas. Emilia disse também que, com o projeto, não se cumpria o valor mínimo previsto na lei, reduzindo-o, para 2003, a 70% do teto previsto.

Durante o debate, Tuma qualificou o relatório de José Jorge de perfeito. O senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS) considerou o projeto de Souto -primoroso e oportuno-, enquanto o autor esclareceu que a proposta pretende recompor o financiamento do ensino fundamental de forma adequada.




26/11/2002

Agência Senado


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