CAE aprova parecer que facilita cobrança de cheques sem fundo



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) parecer favorável do senador Sérgio Guerra (PSDB-PE) a projeto do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) determinando que a ação de execução de cobrança de cheques sem fundo será na respectiva praça de pagamento, ou no local da emissão do cheque, à escolha do exeqüente. O projeto (PLS 345/03) vai agora a exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisado em decisão terminativa.

Para Quintanilha, o projeto tem por meta dar maior rapidez à cobrança dos  cheques por insuficiência de fundos, evitando que a distância física entre as praças de emissão e de cobrança implique custos superiores aos valores em disputa. A aprovação do projeto, observou o senador, irá aumentar a segurança jurídica dos credores.

Como ilustração, Leomar Quintanilha disse que pela legislação atual, que dispõe sobre o cheque (lei 7.357/85), um empresário estabelecido, por exemplo, em Gurupi (TO),  ao receber um cheque sem fundo oriundo de um município de São Paulo, terá que se deslocar até lá e contratar um advogado para pleitear o seu direito, sem nenhuma garantia de êxito.

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23/11/2004

Agência Senado


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