CAE aprova projeto que prevê uso do FAT para remunerar estágios



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para remunerar estágios em universidades e empresas. De acordo com essa proposta, seria criada uma bolsa de aperfeiçoamento profissional de R$ 200 mensais, com reajustes anuais. O autor da matéria é o senador José Agripino (DEM-RN).

O projeto (PLS 177/02) ainda tem de ser votado na Comissão de Educação (CE) em decisão terminativa. Agripino declarou que o objetivo de sua proposição é qualificar jovens universitários, principalmente os mais pobres, ao mesmo tempo em que eles prestam serviços à sociedade por meio do estágio. Já o senador Osmar Dias (PDT-PR) afirmou que é necessário implementar uma política de estágios no país, de forma a qualificar os jovens de 16 a 24 anos e reduzir o desemprego nessa faixa etária.

Devido à ausência da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), relatora do projeto, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) atuou como relatora ad hoc. Ao defender a aprovação da matéria, Ideli destacou que esses estágios seriam custeados pelo FAT da seguinte forma: 100%, quando realizados em universidades públicas; 75%, quando em universidades privadas ou micro e pequenas empresas; 50%, em outros tipos de empresas. Ela ressaltou, no entanto, que o estágio feito em universidade "deverá ser supervisionado por professor qualificado e não poderá ocorrer em grande centro urbano".

A senadora disse que a duração do estágio será de seis meses, podendo ser renovado uma vez. Além disso, não poderá haver vínculo empregatício nem o estagiário terá qualquer direito previdenciário. Também só poderá receber a bolsa o estudante ou o trabalhador que não tiver outro meio de subsistência. Ideli destacou ainda que caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) determinar as condições indispensáveis para o recebimento das bolsas.

Para implementar todas essas medidas, o projeto de lei promove alterações na Lei 7.998 de 1990. A proposta vinha tramitando em conjunto com outra, o PLS 52/03, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que prevê a utilização do FAT para o financiamento de cursos de graduação, por intermédio de sindicatos de trabalhadores. Essa matéria, no entanto, recebeu voto pela rejeição da relatora Ideli Salvatti.



30/10/2007

Agência Senado


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