CAE aprova projeto que regulamenta terceirização e trabalho temporário



As empresas contratantes de serviços terceirizados passarão a ser subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento de obrigações trabalhistas das empresas contratadas. A medida consta de projeto de lei do Executivo que recebeu nesta terça-feira (4) parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma de substitutivo, e será agora apreciado em Plenário.

De acordo com a proposta aprovada, a empresa contratante garantirá ao trabalhador da empresa que lhe presta serviços o mesmo tratamento médico e as mesmas refeições oferecidos a seus próprios funcionários. Mas não se vai configurar, segundo o texto, vínculo de emprego entre os trabalhadores terceirizados e as empresas contratantes. A fiscalização dos contratos será feita de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto regulamenta também o funcionamento das empresas de trabalho temporário. Segundo o texto aprovado, a empresa contratadora do serviço terá de oferecer aos empregados da contratada - por meio de contratos de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 - salário e jornada de trabalho equivalentes aos de seus funcionários. Deverá ainda oferecer-lhes proteção previdenciária e contra acidentes de trabalho.

As empresas de trabalho temporário deverão, de acordo com entendimento firmado entre os senadores durante a reunião da CAE, ter capital social mínimo de R$ 100 mil. O relator do projeto, senador Paulo Souto (PFL-BA), concordou com o estabelecimento desse capital mínimo, como forma de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas. Mas não aceitou a proposta de senadores da oposição de estender o capital mínimo às empresas que prestam serviços a terceiros.

- Estaríamos criando enormes dificuldades ao estabelecer uma obrigação de capital mínimo. Mais de 90% das empresas de prestação de serviços têm menos de 10 empregados e não teriam condições de contar com esse capital - alertou Paulo Souto.

A senadora Heloísa Helena (PT-AL), por sua vez, afirmou que a falta de um capital social mínimo tornaria ainda mais frágil a posição dos trabalhadores de empresas terceirizadas. Com o apoio do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), ela criticou também a falta no projeto de um dispositivo sobre a fiscalização dos direitos trabalhistas e afirmou que as contratadoras de serviços deveriam ser solidariamente responsáveis pelo cumprimento desses direitos - e não subsidiariamente, como prevê o projeto.

Souto disse que a proposta não retirava direitos dos trabalhadores, uma vez que atualmente não existe responsabilidade subsidiária das contratantes. A posição do relator contrária à criação de capital mínimo para as empresas terceirizadas teve o apoio dos senadores Lúdio Coelho (PSDB-MS), Pedro Piva (PSDB-SP) e Bello Parga (PFL-MA), para os quais a medida poderia impedir a geração de empregos.

O acerto para o estabelecimento de capital mínimo de R$ 100 mil para as empresas de trabalho temporário ocorreu depois de acordo firmado entre o relator e o senador Romero Jucá (PSDB-RR), que havia apresentado, em voto em separado, parecer favorável a emenda de Pedro Piva, sugerindo o estabelecimento de capital mínimo equivalente a 500 vezes o valor do salário mínimo. A vinculação foi considerada inconstitucional por Souto.

04/12/2001

Agência Senado


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