CAE APROVA PROJETO QUE RESTRINGE ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITOS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
As operações, no entanto, devem se restringir ao tempo de mandato do governante que as negociar. Poderão exceder ao tempo de mandato do governante apenas as antecipações destinadas ao pagamento de novas aposentadorias de servidores. Neste caso, deverão ser respaldadas por cálculos atuariais das previdências estaduais, por sua vez confirmados por cálculos da Previdência Social do poder central. Todas as operações deverão ser aprovadas pelo Senado Federal.
O projeto original proibia qualquer antecipação que extrapolasse o mandato do governante e obteve parecer favorável do senador Osmar Dias. Segundo o relator, apenas os royalties devidos ao estado do Paraná derivados da Usina de Itaipu chegariam a R$ 3 bilhões. A negociação para uma nova redação foi proposta pelo líder do governo, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), que pediu desculpas aos integrantes da CAE por não ter devolvido em tempo hábil o projeto, do qual pediu vista em reunião da comissão realizada há 20 dias.
O autor do projeto agradeceu o empenho do relator e do líder do governo para a aprovação do texto final. O senador José Fogaça (PMDB-RS) opinou no mesmo sentido. Já Arruda salientou que o projeto, agora, está inserido na mesma linha da Lei de Responsabilidade Fiscal, recentemente aprovada pelo Senado Federal.
O senador Agnelo Alves (PMDB-RS) ressalvou seu direito de apresentar duas emendas de plenário ao projeto, se até lá as considerar pertinentes. A primeira proíbe a cobrança de juros em taxas superiores às cobradas com relação às dívidas públicas, enquanto a segunda prevê a contrapartida de estados e municípios na aplicação dos recursos antecipados. Já o senador Ricardo Santos (PSDB-ES) votou contrariamente à medida, por entender que ela não soluciona a situação de seu estado, que tem 35% da folha de pagamento comprometida com servidores inativos e restam apenas dois anos e meio de mandato ao atual governador, José Ignácio.
PRECATÓRIOS
A CAE aprovou também parecer do senador Wellington Roberto (PMDB-PB) determinando o envio de comunicação, ao governo do estado de Santa Catarina e ao Banco Central, do cancelamento de R$ 402,8 milhões em letras financeiras do Tesouro Estadual emitidas para o pagamento de precatórios.
20/06/2000
Agência Senado
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