CAE APROVA PROJETO SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO



A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou hoje (dia 29) o parecer do senador Levy Dias (PPB-MS) favorável ao projeto de lei de iniciativa do Executivo, já votado na Câmara, que fixa penas para os crimes de lavagem de dinheiro. Foi aceita emenda do senador Jefferson Péres (PSDB-AM) incluindo entre esses delitos os crimes contra a ordem tributária. O projeto agora vai a plenário.

O projeto estabelece pena de reclusão de três a dez anos, além de multa, para quem ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes de tráfico de drogas ou armas, terrorismo, contrabando, extorsão mediante seqüestro, crime contra a administração, o sistema financeiro e a ordem tributária ou praticado por organização criminosa.

Outro efeito da condenação é a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto do crime de lavagem de dinheiro. Está prevista também ainterdição do exercício de cargo ou função pública dos infratores dessa lei. A interdição será pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

O projeto cria, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), com a finalidade de identificar as ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro, sem prejuízo da competência de outros órgãos.

Ao enviar a proposição para o Legislativo, o governo atendeu a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a começar pela Convenção de Viena. Para o cumprimento dessa lei, o projeto enfatiza a necessidade de colaboração das bolsas de valores e de mercadorias ou futuros, seguradoras, corretoras de seguros, entidades de previdência complementar ou de capitalização, administradoras de cartões de crédito, empresas de leasing e de factoring e outras pessoas físicas e jurídicas.

A emenda do senador Jefferson Péres, além de contemplar os crimes contra a ordem tributária, aumenta a pena quando o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa. Em defesa de sua emenda, o senador argumentou que a não-inclusão dos crimes contra a ordem tributária permitiria uma válvula de escape por onde passariam não só grandes criminosos da área tributária, como sonegadores contumazes, entre os quais aqueles que se conformarão em serem taxados de sonegadores, por ser esse um crime socialmente perdoável.



29/01/1998

Agência Senado


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