CCJ aprova projeto que altera Lei de Lavagem de Dinheiro



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) alterações na Lei 9.613/98 - também conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. A matéria determina, entre outras mudanças, que qualquer caso de ocultação e dissimulação de valores de origem ilícita seja tipificado como crime de lavagem de dinheiro.

Atualmente, somente se enquadra nesse tipo de crime os casos listados no artigo 1º dessa lei: tráfico ilícito de entorpecentes; terrorismo e seu financiamento; contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; extorsão mediante seqüestro; crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional; crimes praticados por organização criminosa; e crimes praticados por particular contra administração pública estrangeira.

O relator da matéria, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), disse que a alteração da tipificação do crime de lavagem de dinheiro "iguala nossa legislação à de países como os Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália, entre outros, pois passaremos de uma legislação de 'segunda geração', ou seja, com rol fechado de crimes antecedentes, para uma de 'terceira geração', com rol aberto".

O texto aprovado pela Comissão foi um substitutivo ao PLS 209/03, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que tramita juntamente com os PLS 225/06, 48/05 e 193/06. O relator afirmou que as alterações buscam dar mais eficiência à detecção desses crimes.

Vasconcelos lembrou que a proposta já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, justamente na forma do substitutivo agora referendado pela CCJ.

- E a redação consolidada traz conteúdos de todos os projetos anexados - declarou o parlamentar.

Além das alterações citadas, o relator citou o artigo que torna os crimes em questão são inafiançáveis; o que permite o julgamento à revelia do réu; e o que não foca o bem específico (de origem ilícita) para fins de confisco, mas o valor do ganho criminoso.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS), que havia sido o relator da matéria na CAE, defendeu a sua aprovação e disse que "nunca tivemos uma legislação como esta que estamos votando". A matéria ainda terá de ser votada no Plenário do Senado.

18/04/2007

Agência Senado


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